quinta-feira, 6 de agosto de 2009

DIPLOMA DE JORNALISMO: de que lugar de ocupação estamos falando?

A velha questão do lugar de ocupação no mercado voltou. E desta vez, ao que parece, em definitivo. A decisão do Supremo Tribunal Federal, de suspender a obrigatoriedade do diploma para o exercício de jornalismo, traduz o nível do debate que se travou no Brasil. Quando a discussão é o lugar de ocupação do jornalista no mercado fastfood da informação, mercado este muitas vezes reduzido a padrões técnicos de produção, a tendência é haver polarizações meramente retóricas: ameaça à liberdade de expressão, reserva de mercado, profissionais pouco preparados, a inexistência de padrões técnicos necessários para o reconhecimento da atividade como profissão, enfim, todos estes aspectos caem no vazio.

Interessaria, talvez, ampliar o debate. A pergunta que merece resposta é qual o lugar de ocupação do Jornalismo na sociedade? Que importância essa atividade tem para as sociedades contemporâneas? Os depoimentos favoráveis e contrários ao fim do diploma, via de regra, reduzem o Jornalismo ao jornal diariamente jogado fora, ao programa de rádio despretenciosamente ouvido, ao telejornal cada vez mais novelesco ou aos simples dados publicados na internet com status de informação. E os magistrados que protagonizaram a decisão de enterrar pelo menos meio século de discussões no campo de atuação profissional e estudos acadêmicos usaram os mesmos critérios: entende a corte que o Jornalismo enquanto profissão pode ser exercido por quem tem habilidades meramente expressivas.

Por esse argumento, há jornalistas muito mais competentes que os magistrados na construção de justificativas jurídicas. Pena que esse debate não se amplie ao direito. Contudo, importa pensar que o Jornalismo não se resume à sua forma expressiva. Aliás, o principal aprendizado nesta profissão não é o de se expressar pelas técnicas; isso é o que pedem as empresas de comunicação. Ao que parece, o diploma está muito ligado aos produtos midiático-jornalísticos. Estamos falando de um modelo de negócios ao qual não interessa pensadores verdadeiramente preocupados com os rumos da sociedade em que vivemos. Registrar o cotidiano depende de interpretações, posicionamentos, curiosidades não-ingênuas (como costumava dizer Paulo Freire), enfim, depende de um lugar de ocupação na sociedade. E a decisão do STF leva em consideração apenas o lugar de ocupação num posto oferecido pelo mercado.

Às escolas de comunicação cabe uma resposta pela via do direito, essa expressiva, e outra pela via da ação, muito mais importante. Talvez agora despojadas da garantia de mercado para os egressos as escolas tenham condições de discutir a formação, o quanto de contribuição podem dar para a consolidação desse lugar de ocupação na sociedade. Se as empresas vão continuar contratando diplomados, passa a ser um problema delas; as que não o fizerem, seguramente vão perder. As escolas, no entanto, têm de começar a trabalhar para que a sociedade se componha com gente preocupada, gente humana e que esteja acima de um bom texto. Que o diploma expresse uma formação que contradiga a postura dos nobres magistrados brasileiros, interessados, talvez, em garantir uma boquinha num jornaleco qualquer para satisfazer o próprio ego.

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